Detalhes do artigo
A resolução, datada de 22 de setembro, foi publicada no BOE em 10 de outubro. O projeto final prevê seis sondagens de investigação — números 1, 3, 4, 5, 6 e 7 — até 3.500 metros de profundidade para caracterizar um depósito geotérmico hidrotermal.
A decisão diz respeito a trabalhos exploratórios e à respetiva triagem ambiental. Não é uma aprovação de produção, uma garantia de rendimento geotérmico nem uma licença de perfuração incondicional: continuam a aplicar-se as medidas de mitigação do documento ambiental e as condições da resolução.