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Em 3 de setembro de 2026, o Conselho da União Europeia anunciou a aprovação de um quadro aduaneiro revisto. O comunicado descreve medidas relativas às importações do comércio eletrónico, à cobrança de direitos aduaneiros e ao controlo de mercadorias não conformes. Trata-se do relato da etapa legislativa do Conselho; a aprovação parlamentar posterior e a publicação são identificadas separadamente no anúncio.
Segundo o quadro descrito, as plataformas de comércio eletrónico de fora da UE que vendam para a UE são tratadas como importadores e assumem a responsabilidade pelas formalidades aduaneiras e pelo pagamento de direitos. O comunicado descreve também sanções por incumprimento. Não há fundamento para presumir que todas as plataformas já alteraram os procedimentos de pagamento ou os registos do importador.
Uma taxa de tratamento para pequenas encomendas deverá ser introduzida até 1 de novembro de 2026, cabendo à Comissão fixar o seu valor. O Conselho distingue explicitamente essa taxa da eliminação da antiga isenção de direitos para importações inferiores a 150 euros. Combinar esses instrumentos numa única taxa fiscal inventada deturparia o anúncio.
O quadro estabelece uma autoridade aduaneira da UE e um centro de dados aduaneiros. A autoridade deverá iniciar operações em Lille em 2027. A utilização obrigatória do centro está prevista para as empresas de comércio eletrónico a partir de 1 de julho de 2028 e para todos os comerciantes a partir de 1 de março de 2034. Essas datas faseadas não significam que o sistema completo esteja operacional atualmente.
Para a análise da cadeia de abastecimento, as questões práticas dizem respeito à identidade do importador, à obrigação de comunicação aplicável e à data de início de cada fase. A aquisição de equipamento para poços ou projetos energéticos continua a exigir a classificação pautal, a origem e os dados da remessa pertinentes. Este anúncio legislativo, por si só, não permite calcular os encargos aduaneiros de um projeto. Um sistema de monitorização deve manter distintas as etapas de aprovação, publicação, fixação da taxa e implementação, atualizando-as quando surgir nova evidência oficial.