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A 10 de setembro, o OSFI declarou que os depósitos tokenizados ou representados digitalmente não são juridicamente distintos dos depósitos tradicionais apenas devido à tecnologia utilizada. A declaração esclarece que as instituições financeiras federais podem realizar atividades permitidas de forma tecnologicamente neutra.

As instituições continuam responsáveis pelo cumprimento da legislação aplicável e das orientações do OSFI, incluindo as regras sobre risco tecnológico e risco de terceiros, quando elas ou os prestadores de serviços desenvolvem ou oferecem esses produtos. O OSFI espera que as empresas contactem os seus supervisores principais antes de lançar produtos ou serviços novos.