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O OSFI publicou em 10 de setembro as orientações finais de Capital e Tratamento de Liquidez de Exposições a Criptoativos de 2027 para os bancos. Estas definem como as instituições reguladas a nível federal devem deter capital e gerir a liquidez associada a exposições a criptoativos, com base nas normas de Basileia e na consulta realizada no Canadá.

Na sequência do contributo das partes interessadas, o OSFI alterou o tratamento de algumas posições de criptoativos do Grupo 2. As orientações finais excluem do limite de exposição do Grupo 2 as exposições decorrentes de atividades de compensação para clientes e reconhecem coberturas entre bolsas para determinados ativos do Grupo 2a negociados em bolsas reguladas. As regras entram em vigor no final de 2026 ou no início de 2027, consoante o exercício fiscal da instituição.