Uma exclusão de 24 meses para transações dentro do mesmo grupo fiscal começa em 2027; a retenção mantém-se e a exigência de armazenamento local é eliminada.
A Decisão Ministerial 197 de 2026 altera as regras de faturação eletrónica dos Emirados. As transações dentro do mesmo grupo fiscal ficam excluídas por 24 meses a partir de 1 de janeiro de 2027.
As empresas devem conservar faturas e dados associados pelo prazo previsto na lei tributária e fornecê-los à autoridade quando solicitado. A alteração elimina a exigência de armazenamento no país e as regras de notificação de falhas; entrou em vigor em 1 de outubro de 2026.
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