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A Decisão Ministerial 197 de 2026 altera as regras de faturação eletrónica dos Emirados. As transações dentro do mesmo grupo fiscal ficam excluídas por 24 meses a partir de 1 de janeiro de 2027.

As empresas devem conservar faturas e dados associados pelo prazo previsto na lei tributária e fornecê-los à autoridade quando solicitado. A alteração elimina a exigência de armazenamento no país e as regras de notificação de falhas; entrou em vigor em 1 de outubro de 2026.