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A Agência Reguladora de Transferências de Fundos da República do Congo apresentou em 5 de outubro de 2026 planos para digitalizar a supervisão das empresas de transferência. A entidade disse que aplicaria o artigo 13.º da Lei das Finanças de 2026.

Os operadores teriam de se registar na plataforma digital da agência e declarar mensalmente as transferências. O prazo indicado é o dia 10 do mês seguinte às operações.

A agência referiu também uma multa de 20 milhões de francos CFA para quem recusar a interligação à plataforma. A notícia descreve um regime de conformidade planeado, não prova que todos os operadores já estejam registados ou declarem operações.

As declarações digitais poderão dar ao regulador um registo normalizado da atividade, mas o artigo não apresenta valores de referência sobre operadores, volumes de transferências ou sanções aplicadas.