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A ARERA informou, em 21 de outubro, que a Comissão Europeia aprovou o pedido italiano de uma derrogação de cinco anos a partes do código de rede de gás da UE nos pontos de entrada de Mazara del Vallo e Gela. A decisão C(2026) 6821 produz efeitos desde 5 de agosto de 2026.

A exceção mantém um método de atribuição da capacidade residual por ordem de chegada nos dois pontos. Segundo a ARERA, isso favorece uma utilização eficiente e pode evitar soluções de curto prazo mais dispendiosas; o comunicado não quantifica poupanças para os consumidores.