UE concede à Itália derrogação de cinco anos para capacidade de gás em Mazara del Vallo e Gela
A decisão da Comissão Europeia diz respeito às regras de atribuição de capacidade em dois pontos de entrada e produz efeitos desde 5 de agosto de 2026.
A ARERA informou, em 21 de outubro, que a Comissão Europeia aprovou o pedido italiano de uma derrogação de cinco anos a partes do código de rede de gás da UE nos pontos de entrada de Mazara del Vallo e Gela. A decisão C(2026) 6821 produz efeitos desde 5 de agosto de 2026.
A exceção mantém um método de atribuição da capacidade residual por ordem de chegada nos dois pontos. Segundo a ARERA, isso favorece uma utilização eficiente e pode evitar soluções de curto prazo mais dispendiosas; o comunicado não quantifica poupanças para os consumidores.
O desenvolvimento no Deserto Ocidental foi concebido para processar até 100 milhões de pés cúbicos padrão de gás por dia; o início do arranque não significa produção plena.
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