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O Ministério do Comércio anunciou alterações que regem o acesso a empréstimos apoiados pelo Tesouro para comerciantes com dívidas fiscais ou de segurança social, sujeito a condições. A declaração refere uma decisão presidencial de 27 de agosto.
Neste âmbito, o desconto normal da taxa de juro baixou de 50% para 40%, o desconto de 100% para grupos especiais passou a 80% e o desconto para projetos mudou de 60% para 48%. São taxas públicas de subsídio de juros; a alteração não cancela dívidas pendentes.